O Registo

Departamentos do Tribunal de Justiça

O Tribunal tem três departamentos: o Departamento da Secretaria, o Departamento de Investigação, Comunicação e Documentação e o Departamento de Administração e Finanças. O pessoal do Tribunal, quer se trate de funcionários permanentes ou de titulares de contratos a prazo, é nomeado em conformidade com o Estatuto do Pessoal da CEDEAO.

SERVIÇO DO CHEFE DO REGISTO

O secretário-chefe depende diretamente do presidente do Tribunal de Justiça. Assiste o Presidente e os juízes em todas as suas funções oficiais. O secretário-chefe é igualmente o depositário do selo do Tribunal e de todos os registos judiciais do Tribunal. É igualmente responsável pelas publicações do Tribunal. Constitui a memória institucional do Tribunal e desempenha outras funções especificadas no Protocolo relativo ao Tribunal, no Regulamento de Processo, no Guia Prático e nas Instruções ao Escrivão Chefe. Na qualidade de Diretor D2, é um Diretor de Fiscalização.

O SERVIÇO DE REGISTO

A Secretaria é a casa das máquinas do Tribunal e a sua face pública, pois é geralmente a primeira ligação entre o público e o Tribunal. A principal função do serviço de registo é a receção, o tratamento e a notificação dos processos judiciais que lhe são apresentados. Assiste igualmente os juízes na gestão dos processos. O serviço de registo é o guardião dos registos judiciais do Tribunal e é responsável pela produção de relatórios integrais, pela tradução dos processos judiciais e pela interpretação durante os procedimentos judiciais.

O serviço é dirigido pelo secretário-chefe adjunto. Operacionalmente, o departamento é composto por cinco (5) divisões, nomeadamente: Processo Judicial e Gestão de Casos; Tradução Certificada Judicial e Interpretação; Relatórios Verbatim; Registos Judiciais, Arquivos e Publicações e Recursos, Arbitragem e Execução.

Processo judicial e gestão de processos:

Tal como o título indica, a Divisão desempenha um duplo papel, sendo responsável pela receção, tratamento e notificação dos processos judiciais, bem como pela assistência ao juiz relator na gestão dos processos. No entanto, a Divisão também executa outras tarefas conexas que possam ser atribuídas pelo juiz relator, pelo secretário-chefe e/ou pelo secretário-chefe adjunto.

Tradução e interpretação certificada judicial:

Esta divisão é responsável pela tradução dos processos judiciais em inglês, francês e português, as três línguas de trabalho do Tribunal. Do mesmo modo, assegura a interpretação simultânea durante as sessões do tribunal, as deliberações dos juízes e outras reuniões oficiais.

Relatório integral:

A gravação dos processos judiciais, a transcrição e a elaboração de relatórios integrais são as principais responsabilidades desta divisão.

Registos judiciais, arquivos e publicações:

Esta divisão é responsável pela guarda, manutenção, conservação e arquivo dos registos judiciais e de outros documentos relevantes do Tribunal. É igualmente responsável pelas publicações do Tribunal de Justiça sob a supervisão do escrivão-chefe.

Recursos, arbitragem e execução

Criada apenas em 2018, a Divisão compreende três (3) secções, como indicado no seu título – Recursos, Arbitragem e Execução – cada uma delas dirigida por um secretário

– Apelações: Na sua 56ª Sessão Ordinária, em junho de 2006, o Conselho de Ministros da CEDEAO reconheceu a necessidade de uma Câmara de Recurso para o Tribunal, na sequência dos clamores dos litigantes. Esta secção foi, portanto, criada como preparação para a criação da Câmara de Recurso.

– Arbitragem: O artigo 16.º, n.º 1, do Tratado Revisto previa a criação de um Tribunal Arbitral da Comunidade, embora esta secção ainda não esteja operacional. O Protocolo Adicional de 2006 relativo ao Tribunal, que alterou o Protocolo inicial, transferiu a competência em matéria de arbitragem para o Tribunal de Justiça da CEDEAO, enquanto se aguarda a criação do Tribunal de Arbitragem da Comunidade. Esta secção irá, por conseguinte, gerir as funções de arbitragem do Tribunal.

– Execução: Esta secção é responsável pela execução dos acórdãos e das decisões do Tribunal de Justiça em conformidade com as disposições do Tratado Revisto e dos outros textos jurídicos de base da Comunidade. Além disso, coordena também com as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros o tratamento dos mandados de execução emitidos pelo escrivão principal

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